Advogada Heloísa Ribeiro, sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados, explica que, apesar da baixa complexidade operacional, esse tipo de negócio precisa cumprir as mesmas exigências legais de redes maiores.
As franquias de baixa complexidade estão ganhando espaço no mercado, principalmente por seu baixo investimento inicial, o que torna o negócio acessível a mais e mais pessoas.
Ainda que a Associação Brasileira de Franchising (ABF) não valide a classificação de nanofranquia, essas são opções com valor de investimento inicial menor que as microfranquias, que custam até R$ 90 mil. As nano podem ser abertas com até R$ 10 mil, aproximadamente. Nessa classificação entram redes de assistentes virtuais e serviços de contabilidade, por exemplo, nas quais o franqueado precisa apenas de um computador e pode trabalhar em casa, e aquelas que colocam carrinhos de comida nas empresas.
Quando um candidato a franqueado busca uma nanofranquia, ele espera baixa complexidade não apenas na operação, mas em todo o trâmite burocrático que envolve o negócio. Aí é que muitos se enganam.
A baixa complexidade na operação realmente existe, mas na parte jurídica não.
A Lei de Franquias, nº 13.966/2019, não faz discernimento entre franquia, microfranquia e nanofranquia. As regras que ali constam, portanto, valem para todas, desde as maiores redes do mercado até aquelas com investimento inicial de R$ 5 mil. Todas precisam apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), contratos e registro de marca – não há como fugir disso e não dá, portanto, para pensar em nanofranquia como um negócio com menos dificuldade burocrática.
Autora: Heloísa Ribeiro é advogada especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor. É sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e tem ampla experiência em franquia empresarial.
Saiba como franqueados podem renegociar contratos na pandemia
O que dizem especialistas sobre questões contratuais e cobranças de dívidas na pandemia Na pandemia, muitos franqueados precisaram pedir socorro às franqueadoras. Custos previstos em contratos, que incluem pagamento de royalties e taxas de marketing, tiveram de ser renegociados com adiamentos de prazos e parcelamentos. Algumas marcas concederam descontos ou até mesmo isenção em […]
Qual a diferença entre pré-contrato e contrato de franquia?
É preciso assinar os dois? Esta é uma dúvida muito comum, inclusive, entre as próprias franqueadoras, mas aqui você entenderá melhor Não são raros os casos de pré-contratos que são cópias dos contratos e esta não é a finalidade. O pré-contrato tem finalidades bem específicas, que não são obrigatórias, ou seja, é possível receber a COF sem […]
Franchising: é hora de rever as regras do fundo de marketing
Tributação é ponto que requer atenção das franqueadoras. No Brasil, desde que o franchising existe, as redes de franquias cobram de seus franqueados uma taxa para ser usada em ações de marketing. É uma cobrança supercomum, e até aqui, nada de novo. Normalmente as franqueadoras optam por uma entre duas formas de cobrar esse valor: […]