Nanofranquias também enfrentam complexidade burocrática

Nanofranquias também enfrentam complexidade burocrática

Advogada Heloísa Ribeiro, sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados, explica que, apesar da baixa complexidade operacional, esse tipo de negócio precisa cumprir as mesmas exigências legais de redes maiores.

 

As franquias de baixa complexidade estão ganhando espaço no mercado, principalmente por seu baixo investimento inicial, o que torna o negócio acessível a mais e mais pessoas.

 

Ainda que a Associação Brasileira de Franchising (ABF) não valide a classificação de nanofranquia, essas são opções com valor de investimento inicial menor que as microfranquias, que custam até R$ 90 mil. As nano podem ser abertas com até R$ 10 mil, aproximadamente. Nessa classificação entram redes de assistentes virtuais e serviços de contabilidade, por exemplo, nas quais o franqueado precisa apenas de um computador e pode trabalhar em casa, e aquelas que colocam carrinhos de comida nas empresas.

 

Quando um candidato a franqueado busca uma nanofranquia, ele espera baixa complexidade não apenas na operação, mas em todo o trâmite burocrático que envolve o negócio. Aí é que muitos se enganam.

 

A baixa complexidade na operação realmente existe, mas na parte jurídica não.

 

Lei de Franquias, nº 13.966/2019, não faz discernimento entre franquia, microfranquia e nanofranquia. As regras que ali constam, portanto, valem para todas, desde as maiores redes do mercado até aquelas com investimento inicial de R$ 5 mil. Todas precisam apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), contratos e registro de marca – não há como fugir disso e não dá, portanto, para pensar em nanofranquia como um negócio com menos dificuldade burocrática.

 

Autora: Heloísa Ribeiro é advogada especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor. É sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e tem ampla experiência em franquia empresarial.

Veja o texto completo aqui

Leia também

Advogada brasileira é destaque no Who’s Who Legal

Andrea Oricchio, sócia do escritório AOA – Andrea Oricchio Advogados, foi reconhecida pela Who’s Who Legal como advogada de destaque no Brasil na área de franquias. A publicação identifica os profissionais mais reconhecidos internacionalmente em diversas áreas do direito. Concedida anualmente desde 1996, a premiação é resultado de indicações feitas por advogados de todo o mundo, em suas […]

Saiba mais

Na Feira do Empreendedor, a Gazeta News de Guarulhos teve o prazer de entrevistar a representante da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Doutora Andrea Oricchio.

Gazeta News de Guarulhos: Nos últimos anos, a Feira do Empreendedor foi muito voltada para as franquias. Por quê? Doutora Andrea Oricchio: Acima de tudo, porque o risco do empreendedor é mais contido. Na franquia, trazemos todo o conhecimento da marca, e é esse conhecimento que se busca transmitir para o empreendedor que quer correr […]

Saiba mais

Os multifranqueados e suas multiqualidades

A primeira vez que vi o conceito “multifranqueado” foi em uma das feiras da International Franchise Association, lá pelos anos 90, onde um franqueado individual do Japão havia formado um grupo de mais de 1.200 unidades e acabara de abrir o capital na Bolsa local, com o objetivo de comprarem novas franquias e de várias marcas, […]

Saiba mais