Expansão internacional de franquias ganha fôlego com a retomada da economia: quais os principais pontos de atenção nesse tipo de projeto?

Expansão internacional de franquias ganha fôlego com a retomada da economia: quais os principais pontos de atenção nesse tipo de projeto?

Passada a fase crítica da pandemia e já em um novo cenário de reaquecimento da economia, observamos um despertar de interesse enorme de franquias americanas vindo para o Brasil, e também de marcas brasileiras voltando a expandir e a abrir mercado no exterior. Mas, ao contrário do que se poderia tradicionalmente imaginar, Miami (EUA) e Portugal não são os destinos preferidos neste momento. O foco mudou para a América do Sul.

O que temos visto é que as marcas brasileiras estão estreitando parcerias com Colômbia, Paraguai e Chile, principalmente. Eu mesma fui requisitada para analisar, do ponto de vista jurídico, algumas propostas nesse sentido nos últimos dias.

Algumas empresas brasileiras já têm parceiros em outros países da América do Sul, e vendiam nesses mercados por meio de licenciamento ou multimarcas. Após esse “teste” de mercado, e notando que produto e serviço foram bem aceitos pelo mercado local, agora, com a retomada econômica, decidiram levar a marca e o “know-how” da operação.

Esse movimento, de primeiro conhecer o mercado, os consumidores e os hábitos locais para depois partir para a expansão internacional, é um ponto acertado. E há outros elementos que precisam ser levados em conta para que a ida ao exterior seja bem-sucedida.

 

Adaptação na documentação

Não dá para, simplesmente, pegar a Circular de Oferta de Franquia (COF) e Contrato de Franquia que são usados no Brasil com franqueados brasileiros, e levá-los para outro país. Este é um erro comum do franqueador brasileiro que quer explorar novos mercados. Mesmo que o interlocutor do país estrangeiro fale português – o que é comum, já que brasileiros acabam operando muitas franquias brasileiras em outros Países -, existem muitas coisas que não funcionam da mesma forma nos dois países, como as leis que regem a cadeia de fornecimento e os pagamento da franquia e dos suprimentos. Existe uma outra dinâmica que precisa ser contemplada na COF.

Por isso, a recomendação é reservar um tempo para fazer as devidas adaptações na documentação brasileira antes de levar a operação para um país estrangeiro. É uma forma menos arriscada e com mais garantia de que os benefícios já conquistados com a operação brasileira sejam replicados no novo país de destino.

 

Pesquisa de marca

Uma marca pode já estar consolidada no Brasil, com nome forte e conhecida por todos. Isso de nada adianta em um outro país. A internacionalização de uma marca merece ser cuidada com a mesma importância que a marca tem no mercado nacional. Mas o grande erro é ir com um projeto de expansão de franquia para outro local sem checar se a marca pode ser usada no país de destino é mais um erro comum do franqueador brasileiro. Então, vale o alerta: fazer a pesquisa de marca antes de detalhar o plano de expansão.

 

Adaptação regulatória

O sistema regulatório de um país é diferente de outro. Por isso, antes de sair do Brasil é importante, além de analisar a cultura, a concorrência, os hábitos e padrões de consumo, é necessário entender também como funcionam as licenças e alvarás de funcionamento, as autorizações governamentais para se exercer determinada atividade, e as regras tributárias que são impostas. Sem isso, não se viabiliza a internacionalização de um negócio como uma unidade idêntica (ou bastante similar) a do Brasil.

 

Checagem de valores

Conhecer o mercado de destino, as taxas que serão cobradas dos franqueados parceiros e os custos da operação é algo fundamental para saber, de antemão, se a potencial DRE (demonstração de resultados) fecha a conta no azul. Um exemplo bem simples. Nos Estados Unidos, os contratos de franquia têm um prazo maior, entre 10 a 20 anos, e o tempo médio de locação de um ponto comercial é de 20 anos, um período muito diferente do praticado no Brasil. Quem decide sair antes do prazo acaba tendo que arcar com uma multa significativa. É esse tipo de detalhe que precisa entrar na conta para que uma operação de franquia internacional seja tão bem-sucedida quanto a nacional. Da mesma forma, países com uma moeda ou economia instáveis, como atualmente é o caso da Argentina, podem impedir as remessas internacionais da remuneração da franqueadora brasileira e esse déficit cai na conta da expansão internacional. Há vários tratados internacionais para evitar-se a bi-tributação dos rendimentos da franqueadora, mas sem um estudo prévio e planejamento adequado, podemos enfrentar um custo tributário maior do que a operação comporta.

 

Nossa recomendação aos franqueadores é que considerem a expansão internacional como um novo projeto dentro da empresa, assim como foi o projeto inicial de expansão por franquias nacionais. Pesquisa, estudo, planejamento e canja galinha ainda continuam sendo óticas dicas!

Veja o texto completo aqui

Leia também

Esclarecimentos sobre os contratos em tempos de pandemia

Neste momento de tantas mudanças em nossa rotina, o empresariado está com a energia focada na adaptação dos negócios e na saúde financeira da empresa. Consumidores estão cancelando os planos de viagem, os agendamentos em serviços de estética, as consultas odontológicas e deixando de sair às compras. O fechamento do comércio com atendimento presencial já […]

Saiba mais

ABF leva workshops e laboratório de games para Feira do Empreendedor 2019

O evento ocorre de 5 a 8 de outubro, no Anhembi, em São Paulo Com um crescimento entre 7% e 8% nos últimos três anos, o franchising se consolidou como uma alternativa menos arriscada de empreender no atual cenário econômico, especialmente para quem está abrindo seu primeiro negócio. Para apresentar este universo, seus principais conceitos, […]

Saiba mais

Qual a diferença entre pré-contrato e contrato de franquia?

É preciso assinar os dois? Esta é uma dúvida muito comum, inclusive, entre as próprias franqueadoras, mas aqui você entenderá melhor Não são raros os casos de pré-contratos que são cópias dos contratos e esta não é a finalidade. O pré-contrato tem finalidades bem específicas, que não são obrigatórias, ou seja, é possível receber a COF sem […]

Saiba mais