3 pontos para uma franqueadora incluir nas regras de uso das redes sociais de seus franqueados

3 pontos para uma franqueadora incluir nas regras de uso das redes sociais de seus franqueados

Advogada explica a importância de ter um contrato assinado entre franqueados e franqueadora estabelecendo os detalhes de como será a gestão das contas em plataformas como o Instagram

 

Com a pandemia, praticamente todas as redes de franquia passaram a usar redes sociais.

Quem ainda não estava nesse universo entrou, e dificilmente irá sair dele.

Só que como a liberação do uso desses canais para os franqueados foi feita às pressas, regras e contratos, em muitos casos, não foram elaborados adequadamente.

Vemos muitos documentos vagos, sem precisão do que o franqueado pode ou não pode fazer. Isso, claro, prejudica a todos.

Não basta dizer ao franqueado que ele pode usar o Instagram, por exemplo.

Quando a franqueadora libera o uso para sua rede de franquias, precisa oferecer dicas práticas e estabelecer regras de como usar essas ferramentas, para deixar os dois lados mais seguros do ponto de vista jurídico e de preservação da marca.

 

Defina exatamente o que o franqueado pode fazer com a rede social

Ao liberar o uso das redes sociais para a rede de franquias, o franqueador precisa especificar como será esse uso.

Será somente para divulgação da marca, produtos e serviços?

Se for isso, haverá um padrão de postagens ou a criação ficará por conta de cada franquia?

A unidade fraqueada poderá vender pelo Instagram?

Se sim, que área geográfica ela poderá atender?

Como será feita essa venda?

Vai seguir as mesmas regras do e-commerce?

O franqueado terá autonomia para fazer live?

Perceba que as dúvidas podem se estender por linhas e linhas deste artigo.

É preciso estabelecer regras e diretrizes para cada questionamento que possa surgir.

 

Exija contas comerciais para os perfis, login e senha

A franqueadora deve exigir de sua rede de franquias que os perfis nas redes sociais sejam contas comerciais, iniciadas do zero para aquela finalidade.

Nada de converter uma conta pessoal do franqueado para que se torne a conta de uma loja.

Esse aspecto é importante para caso o franqueado saia da rede.

No contrato precisa constar quem é o “dono” daquele perfil.

Assim, quando o franqueado deixar a rede, a franqueadora terá acesso à conta e poderá continuar gerenciando o perfil, ou excluí-lo se assim desejar.

O documento precisa estabelecer também de quem são os seguidores conquistados.

 

Estabeleça regras para a gestão da conta

A franqueadora precisa esclarecer aos franqueados com quem ficará a gestão das contas na rede social.

É importante criar regras e deixá-las muito claras caso o próprio franqueado vá fazer as postagens, a fim de garantir a integridade da marca e evitar percalços jurídicos com publicações indevidas.

Uma possibilidade que minimiza bastante qualquer um desses riscos é a franqueadora disponibilizar equipe própria ou uma agência parceira para fazer a gestão das contas de todos os franqueados.

Nesse caso, também é importante constar em contrato o valor a ser pago por esse serviço e as regras do jogo.


* Heloísa Ribeiro é advogada especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor.

É sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e tem ampla experiência em franquia empresarial.

Fonte: Content.PR/MD

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