Balanço dos 2 anos da nova lei de franquias

Balanço dos 2 anos da nova lei de franquias

Advogada especializada em Franchising analisa e pontua os benefícios da nova legislação em comparação com a anterior

A nova lei de franquias completou dois anos recentemente e para a advogada Andrea Oricchio, do AOA Advogados, foi a melhor oportunidade que as franqueadoras tiveram para rever e atualizar sua documentação jurídica, como a Circular de Oferta de Franquias (COF) e demais contratos que regem a parceria entre franqueado e franqueador.

“A lei antiga, 8.955, já era muito boa e trazia todas as informações que a COF deveria informar. A nova lei incluiu outras informações, muitas delas que estavam no contrato e não eram mencionadas na COF. As redes mais atentas reviram suas circulares e contratos de franquias, passando por um período de atualização das informações”, explica Oricchio.

O contrato, por exemplo, deve detalhar como o franqueado precisa operar a sua franquia e muitos deles estavam defasados com essas informações, disse a advogada. “Fizemos um trabalho de ouvir as franqueadoras, algumas afirmando que o contrato dizia uma coisa que não se praticava mais, e o que era preciso tirar ou rever. Esse foi um movimento importante”, afirmou Andrea.

Na visão de Oricchio, foi uma fase que resultou em trazer as franquias para um momento mais real, para refletir de fato a realidade do negócio. “A franqueadora foi obrigada a olhar para dentro, rever processos e isso resultou em eficiência, homogeneização dos processos internos e atualização de muitos procedimentos”, declarou a advogada.

Transparência pela nova lei

Na FarMelhor, rede de franquias com mais de 235 unidades em operação, a diretora administrativa Ronise Sibineli explicou que a nova lei de franquias trouxe maior transparência ao processo, aumentando a credibilidade e a confiabilidade dos candidatos.

“A nova lei dificulta que empresas sem os requisitos adequados se tornem franqueadores”, comentou a executiva.

Para ela, um aspecto favorável é que, de forma explícita, a nova lei deixa claro que a relação de franquia não gera vínculo trabalhista, tampouco relação de consumo.

“Em outra vertente, um ponto que poderia ter recebido uma atenção mais profunda é sobre o investimento, lucratividade e sucesso, pois apesar de todo o empenho da FarMelhor como franqueador, o sucesso depende de uma série de fatores, nem todos de controle da franqueadora, em consequência não há meios de nos responsabilizarmos”, complementa Ronise.

Para Adriana Auriemo, sócia da rede de franquias especializada em castanhas Nutty Bavarian, a principal vantagem da nova lei de franquias foi trazer ainda mais transparência à relação, clareando os pontos de maiores conflitos como regras de transferência, sucessão, renovação de contrato e área de atuação, tendo tudo isso documentado.

“Já dizia o ditado, combinado não sai caro”, parafraseou Auriemo.

Por fim, Andrea Oricchio faz uma avaliação positiva da lei, que trouxe mais responsabilidade ao franqueador para ser fiel às informações que ele declara, e permitiu ao franqueado ter mais dados para fazer uma boa escolha.

“Não trouxe nenhum aspecto negativo. Foi um passo necessário para dar mais transparência para o processo de seleção e escolha de franquias e conhecimento do negócio que opera sob o sistema de franquia. Hoje, o mercado trabalha com informações mais fiéis e, com isso, as partes correm menos riscos, beneficiando o sistema como um todo”, finaliza a advogada de franquias.

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