Esclarecimentos sobre os contratos em tempos de pandemia

Esclarecimentos sobre os contratos em tempos de pandemia

Neste momento de tantas mudanças em nossa rotina, o empresariado está com a energia focada na adaptação dos negócios e na saúde financeira da empresa. Consumidores estão cancelando os planos de viagem, os agendamentos em serviços de estética, as consultas odontológicas e deixando de sair às compras. O fechamento do comércio com atendimento presencial já é uma realidade, com maior ou menor intensidade, em todo o Brasil.

 

Com uma evidente queda brusca e expressiva no faturamento, as empresas estão repensando o que fazer com seus times de colaboradores, fornecedores e obrigações em geral.

 

Trago, aqui, algumas informações que espero sejam úteis neste momento com relação aos contratos em geral, de fornecimento de insumos e produtos à prestação de serviços, do fabricante até o consumidor final.

 

  1. Via de regra, todo contrato assinado é lei entre as partes e deve ser mantido conforme acordado, garantindo a segurança jurídica. Assim, pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente, já que as partes assim quiseram livremente. Mas, quando acontece algo imprevisível que desequilibra o combinado, a própria lei garante a possibilidade de reajuste do contrato, justamente para retomar o equilíbrio contratual e garantir que a parte prejudicada por esta nova circunstância não seja prejudicada pelo não cumprimento da sua obrigação. Esse é nosso momento atual.

 

  1. Princípios jurídicos à parte, é com essa justificativa que a ordem do momento é negociar com fornecedores de insumos e produtos, locadores, prestadores de serviços, terceirizados e despesas fixas em geral. Podemos solicitar adiamento dos pagamentos dos próximos 2 ou 3 meses pelos próximos três meses, pedir até isenção dos mesmos, solicitar descontos para honrar o pagamento em dia ou suspender os contratos temporariamente. Mantenham as parcerias verdadeiras, pois esse momento será lembrado para sempre.

 

  1. Negocie com os consumidores da mesma forma, porque sua empresa também é fornecedora. É o momento de propor e aceitar parcelamentos, descontos, postergar os pagamentos para mais adiante, reembolsar total ou parcialmente os cancelamentos ou manter o crédito para o consumidor em momento mais oportuno. Traga oportunidades para manter os clientes.

 

  1. Negocie com parceiros terceirizados, como engenheiros, arquitetos, designers, freelancers. Na situação de pandemia que estamos vivenciando, em determinadas relações, as alternativas mencionadas acima podem ser um bom começo.

 

  1. No caso das redes de franquias, particularmente em relação aos franqueados, muitas franqueadoras atuam como fornecedoras de produtos, know-how e gestão de rede. Conceder prazos maiores ou carências, descontos ou isenções para pagamento de produtos, royalties e fundos de propaganda deve ser considerado. Como central de abastecimento, rever os planos com os fornecedores em relação às entregas que já estão a caminho e serão faturadas aos franqueados, aos pedidos que estão sendo fabricados e serão entregues em breve, aos pedidos ainda não cumpridos e aos pedidos futuros de insumos e produtos, pois o mercado, a seu tempo, vai retomar o ritmo.

 

  1. Documente tudo o que for tratado e negociado nesse período – confissão de dívida, aditivos de renegociação, empréstimos, carências, descontos, tudo.

 

Não se precipite. O pânico, neste momento, atrapalha até a tomada de decisões mais fáceis. Sobreponha os interesses coletivos e sociais acima dos interesses exclusivamente particulares. Todo contrato deve observar a boa fé e a função social que dele se espera.

 

Foto: Cadu Nickel

Veja o texto completo aqui

Leia também

Advogada brasileira é destaque no Who’s Who Legal

Andrea Oricchio, sócia do escritório AOA – Andrea Oricchio Advogados, foi reconhecida pela Who’s Who Legal como advogada de destaque no Brasil na área de franquias. A publicação identifica os profissionais mais reconhecidos internacionalmente em diversas áreas do direito. Concedida anualmente desde 1996, a premiação é resultado de indicações feitas por advogados de todo o mundo, em suas […]

Saiba mais

Nanofranquias também enfrentam complexidade burocrática

Advogada Heloísa Ribeiro, sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados, explica que, apesar da baixa complexidade operacional, esse tipo de negócio precisa cumprir as mesmas exigências legais de redes maiores.   As franquias de baixa complexidade estão ganhando espaço no mercado, principalmente por seu baixo investimento inicial, o que torna o negócio acessível a mais e […]

Saiba mais

Saiba como franqueados podem renegociar contratos na pandemia

O que dizem especialistas sobre questões contratuais e cobranças de dívidas na pandemia   Na pandemia, muitos franqueados precisaram pedir socorro às franqueadoras. Custos previstos em contratos, que incluem pagamento de royalties e taxas de marketing, tiveram de ser renegociados com adiamentos de prazos e parcelamentos. Algumas marcas concederam descontos ou até mesmo isenção em […]

Saiba mais