Contratos de prateleira podem trazer problemas

Contratos de prateleira podem trazer problemas

Eles parecem funcionar no começo da sociedade, quando tudo está bem, mas basta um desentendimento para aparecerem os problemas

Renata Pin

 

Quando uma sociedade começa, normalmente as partes envolvidas estão em sintonia, concordando com tudo o que é apresentado.

Sem discórdias, não parece necessário elaborar um contrato social detalhado, prevendo possíveis desentendimentos e seus desdobramentos, e muita gente acaba fazendo um contrato simples, padronizado, modelo pronto que se encontra por aí.

É uma opção, mas tudo vai bem até ir mal.

 

Se acontece uma situação de quebra de confiança ou se cada sócio quer ir para um lado diferente e alguém quer desfazer a sociedade, começam os problemas, porque nenhuma dessas situações está prevista naquele contrato padrão, de prateleira.

Em geral os contratos padronizados trazem regras muito simples para o término da sociedade, por exemplo, prevendo que um dos sócios pagará aos demais os haveres de com o balanço patrimonial.

Só que nem toda empresa tem seu valor corretamente estimado no balanço ou não é esta a forma mais justa de avaliar o negócio. Há situações em que os maiores ativos são o ponto comercial, a marca e a clientela, itens cujo valor não estará retratado num balanço contábil.

 

Então, quanto a parte que desiste da sociedade pagará ao outro sócio?

 

Para não depender de acordos e do bom senso em um momento de desunião, em que muitas vezes o emocional não está equilibrado, é importante que o contrato social traga de forma muito clara as regras, tanto do dia a dia como relativas à dissolução da sociedade.

Quanto mais objetivas forem as regras, menores as chances de a discussão acabar judicializada e decidida por um juiz que, diante de um pedido de dissolução, não terá outra alternativa senão acatar o pedido e decretar o fim de um negócio que poderia continuar existindo se houvesse uma definição acordada entre os sócios antes de a briga começar.

Por que pensar em uma possível separação logo no começo do negócio? Porque é mais fácil e funciona melhor, de forma até mais justa, quando as pessoas estão de bem, em paz, com o emocional equilibrado.

Outros pontos relevantes para este início são as definições de participação na sociedade e sua administração (se serão equivalentes ao número de cotas ou não), o que acontece se um dos sócios falecer, qual será a dinâmica quando a empresa precisar de novos investimentos e um dos sócios não tiver sua parte para aportar.

 

Todas questões relevantes, que no dia a dia das empresas gera discussões e que, se discutidos desde o início, não teriam o poder de levar todo o negócio a seu fim.

Tudo precisa estar detalhado, e não é tão pouca coisa assim. É melhor esquecer o contrato de prateleira e elaborar um documento que proteja todos os envolvidos.

 

Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e associada à Associação Brasileira de Franchising (ABF). Tem 16 anos de experiência na área de contratos e consultoria empresarial para o varejo, com especial atuação nas áreas de franchising, licenciamento, fornecimento e distribuição. Experiência consolidada nas áreas de direito de propriedade intelectual, marcas, direito societário e arbitragem.

Veja o texto completo aqui

Leia também

ABF Interior de SP trata da nova Lei de Franquias e LGPD no 4º Encontro Regional

A ABF Interior de São Paulo encerrou suas atividades em 2019 com o 4º Encontro Regional de Associados. O evento realizado no último dia 27/11 em São José do Rio Preto promoveu a troca de experiência entre os participantes e trouxe os insights da 19ª Convenção ABF do Franchising, realizada em outubro.   Rogério Gabriel, […]

Saiba mais

Na Feira do Empreendedor, a Gazeta News de Guarulhos teve o prazer de entrevistar a representante da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Doutora Andrea Oricchio.

Gazeta News de Guarulhos: Nos últimos anos, a Feira do Empreendedor foi muito voltada para as franquias. Por quê? Doutora Andrea Oricchio: Acima de tudo, porque o risco do empreendedor é mais contido. Na franquia, trazemos todo o conhecimento da marca, e é esse conhecimento que se busca transmitir para o empreendedor que quer correr […]

Saiba mais

LGPD para pequenas empresas: pode mandar WhatsApp? Tem que apagar dados antigos? Especialistas respondem

Só três em cada dez pequenas e médias empresas se julgam totalmente preparadas para lidar com a nova lei. Sanções passaram a ser aplicadas no inicio de agosto e podem render multas milionárias   A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e passou a aplicar sanções no início de […]

Saiba mais