 
                                Advogada Heloísa Ribeiro, sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados, explica que, apesar da baixa complexidade operacional, esse tipo de negócio precisa cumprir as mesmas exigências legais de redes maiores.
As franquias de baixa complexidade estão ganhando espaço no mercado, principalmente por seu baixo investimento inicial, o que torna o negócio acessível a mais e mais pessoas.
Ainda que a Associação Brasileira de Franchising (ABF) não valide a classificação de nanofranquia, essas são opções com valor de investimento inicial menor que as microfranquias, que custam até R$ 90 mil. As nano podem ser abertas com até R$ 10 mil, aproximadamente. Nessa classificação entram redes de assistentes virtuais e serviços de contabilidade, por exemplo, nas quais o franqueado precisa apenas de um computador e pode trabalhar em casa, e aquelas que colocam carrinhos de comida nas empresas.
Quando um candidato a franqueado busca uma nanofranquia, ele espera baixa complexidade não apenas na operação, mas em todo o trâmite burocrático que envolve o negócio. Aí é que muitos se enganam.
A baixa complexidade na operação realmente existe, mas na parte jurídica não.
A Lei de Franquias, nº 13.966/2019, não faz discernimento entre franquia, microfranquia e nanofranquia. As regras que ali constam, portanto, valem para todas, desde as maiores redes do mercado até aquelas com investimento inicial de R$ 5 mil. Todas precisam apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), contratos e registro de marca – não há como fugir disso e não dá, portanto, para pensar em nanofranquia como um negócio com menos dificuldade burocrática.
Autora: Heloísa Ribeiro é advogada especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor. É sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e tem ampla experiência em franquia empresarial.
Nova lei preserva empresas de eventos e retira direito do consumidor
Lei 14.046, publicada em agosto, relativiza Código de Defesa do Consumidor e desobriga organizadores de shows, peças teatrais, feiras e congressos de devolver dinheiro por evento cancelado durante a pandemia Por Renata Pin O setor de eventos foi um dos que mais sofreu com o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus. Atrações […]
Novos formatos de financiamento para as redes de franquias
*Por Andrea Oricchio Neste atípico ano de 2020, as redes de franquias estão se mobilizando para encontrar alternativas para que suas operações continuem faturando mesmo com a nova realidade imposta pela pandemia da Covid-19, ou, pelo menos, que consigam manter a operação girando de maneira saudável aguardando melhores ventos, vindos da retomada da economia. Capitalizar […]
Pandemia evidencia novo perfil de advogado
O Direito, de uma forma geral, sempre passou uma sensação de morosidade, de ser algo demorado. Isso acontece, de certa forma, porque a disciplina é, sim, reativa. Primeiro o fato acontece e depois é que se cria uma lei para lidar com o ocorrido. Essa lentidão, no entanto, foi forçada a ser revista durante a […]