Lei 14.046, publicada em agosto, relativiza Código de Defesa do Consumidor e desobriga organizadores de shows, peças teatrais, feiras e congressos de devolver dinheiro por evento cancelado durante a pandemia
Por Renata Pin
O setor de eventos foi um dos que mais sofreu com o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus. Atrações como shows, espetáculos teatrais, feiras, congressos e exposições estão suspensas desde meados de março, e ainda não há certeza de quando poderão ser retomadas.
Um levantamento feito pelo Sebrae, organização de apoio aos pequenos negócios, em abril mostra que a pandemia afetou 98% do setor de eventos. Com isso, claro, houve redução drástica no faturamento das empresas do segmento. Em comparação ao mês de abril de 2019, 62,5% dos entrevistados falaram em redução da receita entre 76% e 100%.
Nesse cenário, o legislativo brasileiro promulgou uma Medida Provisória logo no começo da pandemia desobrigando as empresas de evento de devolverem para o consumidor o dinheiro investido na compra de eventos, sejam eles shows, peças, congressos, etc. A medida tinha caráter provisório e visava preservar o setor até que fosse possível entender melhor o cenário durante e pós pandemia
No mês de agosto, no entanto, essa Medida Provisória virou a Lei 14.046, desobrigando definitivamente as empresas de devolver o dinheiro do consumidor pelo cancelamento dos eventos que aconteceriam durante a pandemia.
Em situações normais, pelo Código de Defesa do Consumidor, haviam três opções para o cliente em caso de cancelamento ou adiamento de evento pelo organizador: aceitar a nova data e manter a compra para o mesmo evento ou serviço, , ficar com crédito para usar em outro serviço ou produto futuramente ou receber o dinheiro de volta (reembolso). O que a nova lei faz é retirar do consumidor uma dessas possibilidades, a de reembolso.
Não se trata de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor, é uma relativização, pois essa retirada de direito ao reembolso em caso de evento cancelado vale exclusivamente para este momento de pandemia e foi uma decisão tomada pensando nas empresas do setor de eventos e nos artistas envolvidos, que não precisarão devolver o dinheiro por espetáculos que fariam neste período.
Trata-se de uma medida que pode deixar consumidores insatisfeitos, mas que visa resguardar um setor que está em grande dificuldade na atual crise.
Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e associada à Associação Brasileira de Franchising (ABF). Tem 16 anos de experiência na área de contratos e consultoria empresarial para o varejo, com especial atuação nas áreas de franchising, licenciamento, fornecimento e distribuição. Experiência consolidada nas áreas de direito de propriedade intelectual, marcas, direito societário e arbitragem.
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