Esclarecimentos sobre os contratos em tempos de pandemia

Esclarecimentos sobre os contratos em tempos de pandemia

Neste momento de tantas mudanças em nossa rotina, o empresariado está com a energia focada na adaptação dos negócios e na saúde financeira da empresa. Consumidores estão cancelando os planos de viagem, os agendamentos em serviços de estética, as consultas odontológicas e deixando de sair às compras. O fechamento do comércio com atendimento presencial já é uma realidade, com maior ou menor intensidade, em todo o Brasil.

 

Com uma evidente queda brusca e expressiva no faturamento, as empresas estão repensando o que fazer com seus times de colaboradores, fornecedores e obrigações em geral.

 

Trago, aqui, algumas informações que espero sejam úteis neste momento com relação aos contratos em geral, de fornecimento de insumos e produtos à prestação de serviços, do fabricante até o consumidor final.

 

  1. Via de regra, todo contrato assinado é lei entre as partes e deve ser mantido conforme acordado, garantindo a segurança jurídica. Assim, pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente, já que as partes assim quiseram livremente. Mas, quando acontece algo imprevisível que desequilibra o combinado, a própria lei garante a possibilidade de reajuste do contrato, justamente para retomar o equilíbrio contratual e garantir que a parte prejudicada por esta nova circunstância não seja prejudicada pelo não cumprimento da sua obrigação. Esse é nosso momento atual.

 

  1. Princípios jurídicos à parte, é com essa justificativa que a ordem do momento é negociar com fornecedores de insumos e produtos, locadores, prestadores de serviços, terceirizados e despesas fixas em geral. Podemos solicitar adiamento dos pagamentos dos próximos 2 ou 3 meses pelos próximos três meses, pedir até isenção dos mesmos, solicitar descontos para honrar o pagamento em dia ou suspender os contratos temporariamente. Mantenham as parcerias verdadeiras, pois esse momento será lembrado para sempre.

 

  1. Negocie com os consumidores da mesma forma, porque sua empresa também é fornecedora. É o momento de propor e aceitar parcelamentos, descontos, postergar os pagamentos para mais adiante, reembolsar total ou parcialmente os cancelamentos ou manter o crédito para o consumidor em momento mais oportuno. Traga oportunidades para manter os clientes.

 

  1. Negocie com parceiros terceirizados, como engenheiros, arquitetos, designers, freelancers. Na situação de pandemia que estamos vivenciando, em determinadas relações, as alternativas mencionadas acima podem ser um bom começo.

 

  1. No caso das redes de franquias, particularmente em relação aos franqueados, muitas franqueadoras atuam como fornecedoras de produtos, know-how e gestão de rede. Conceder prazos maiores ou carências, descontos ou isenções para pagamento de produtos, royalties e fundos de propaganda deve ser considerado. Como central de abastecimento, rever os planos com os fornecedores em relação às entregas que já estão a caminho e serão faturadas aos franqueados, aos pedidos que estão sendo fabricados e serão entregues em breve, aos pedidos ainda não cumpridos e aos pedidos futuros de insumos e produtos, pois o mercado, a seu tempo, vai retomar o ritmo.

 

  1. Documente tudo o que for tratado e negociado nesse período – confissão de dívida, aditivos de renegociação, empréstimos, carências, descontos, tudo.

 

Não se precipite. O pânico, neste momento, atrapalha até a tomada de decisões mais fáceis. Sobreponha os interesses coletivos e sociais acima dos interesses exclusivamente particulares. Todo contrato deve observar a boa fé e a função social que dele se espera.

 

Foto: Cadu Nickel

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