Lei 14.046, publicada em agosto, relativiza Código de Defesa do Consumidor e desobriga organizadores de shows, peças teatrais, feiras e congressos de devolver dinheiro por evento cancelado durante a pandemia
Por Renata Pin
O setor de eventos foi um dos que mais sofreu com o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus. Atrações como shows, espetáculos teatrais, feiras, congressos e exposições estão suspensas desde meados de março, e ainda não há certeza de quando poderão ser retomadas.
Um levantamento feito pelo Sebrae, organização de apoio aos pequenos negócios, em abril mostra que a pandemia afetou 98% do setor de eventos. Com isso, claro, houve redução drástica no faturamento das empresas do segmento. Em comparação ao mês de abril de 2019, 62,5% dos entrevistados falaram em redução da receita entre 76% e 100%.
Nesse cenário, o legislativo brasileiro promulgou uma Medida Provisória logo no começo da pandemia desobrigando as empresas de evento de devolverem para o consumidor o dinheiro investido na compra de eventos, sejam eles shows, peças, congressos, etc. A medida tinha caráter provisório e visava preservar o setor até que fosse possível entender melhor o cenário durante e pós pandemia
No mês de agosto, no entanto, essa Medida Provisória virou a Lei 14.046, desobrigando definitivamente as empresas de devolver o dinheiro do consumidor pelo cancelamento dos eventos que aconteceriam durante a pandemia.
Em situações normais, pelo Código de Defesa do Consumidor, haviam três opções para o cliente em caso de cancelamento ou adiamento de evento pelo organizador: aceitar a nova data e manter a compra para o mesmo evento ou serviço, , ficar com crédito para usar em outro serviço ou produto futuramente ou receber o dinheiro de volta (reembolso). O que a nova lei faz é retirar do consumidor uma dessas possibilidades, a de reembolso.
Não se trata de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor, é uma relativização, pois essa retirada de direito ao reembolso em caso de evento cancelado vale exclusivamente para este momento de pandemia e foi uma decisão tomada pensando nas empresas do setor de eventos e nos artistas envolvidos, que não precisarão devolver o dinheiro por espetáculos que fariam neste período.
Trata-se de uma medida que pode deixar consumidores insatisfeitos, mas que visa resguardar um setor que está em grande dificuldade na atual crise.
Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e associada à Associação Brasileira de Franchising (ABF). Tem 16 anos de experiência na área de contratos e consultoria empresarial para o varejo, com especial atuação nas áreas de franchising, licenciamento, fornecimento e distribuição. Experiência consolidada nas áreas de direito de propriedade intelectual, marcas, direito societário e arbitragem.
La situación económica y política desvía la atención de la reforma del Código de Comercio
Para Andrea Oricchio, no son poco los entrabes creados en las últimas décadas por una legislación mercantil desfasada La creación de leyes que hacen tangencial el derecho mercantil, como un nuevo Código Civil y un nuevo Código de Procedimento Civil, más allá del Marco Civil de Internet y la Ley de Libertad Económica, evidencian que […]
Esclarecimentos sobre os contratos em tempos de pandemia
Neste momento de tantas mudanças em nossa rotina, o empresariado está com a energia focada na adaptação dos negócios e na saúde financeira da empresa. Consumidores estão cancelando os planos de viagem, os agendamentos em serviços de estética, as consultas odontológicas e deixando de sair às compras. O fechamento do comércio com atendimento presencial já […]
Participantes comemoram experiência e resultados da 19ª Convenção ABF
A Convenção ABF do Franchising 2019 bateu seu recorde de público – cerca de 750 participantes – e recebeu feedbacks positivos em relação ao conteúdo, atividades sociais e networking. Veja abaixo depoimentos de alguns participantes: “A cada ano que passa a Convenção da ABF tem superado as minhas expectativas. Muito aprendizado e relacionamento. Saímos […]