Ler documentos antes de assinar é uma regra de ouro para qualquer pessoa.
No mundo das franquias tem um documento conhecido por uma sigla, que é quase um pré-contrato e que exige uma leitura atenta antes de ser assinado pelo(a) futuro(a) franqueado(a).
A Circular de Oferta de Franquia – COF é de suma importância para o(a) potencial franqueado(a) porque nela a empresa franqueadora relata tudo o que lhe oferecerá, tudo o que faz parte do negócio e também o que não faz, as obrigações e deveres dela, franqueadora, e do(a) franqueado(a).
Tão importante é a COF e a sua leitura prévia que a Lei de Franquias (13.966/19) estabelece um prazo de 10 dias para que o(a) investidor(a) assine o documento.
Assinada, a COF é a confirmação de que o(a) investidor(a) aceitou todas as diretrizes da franqueadora para ser parte dela e está pronto(a) para assinar o Contrato de Franquia.
Para que você, futuro(a) franqueado(a), leia a COF com toda clareza e possa assiná-la com toda segurança, o Portal do Franchising traz 10 importantes dicas.
As dicas foram dadas pela advogada Andrea Oricchio, membra da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Franchising (ABF), sócia-diretora do escritório Andrea Oricchio Advogados e uma das referências jurídicas do setor de franquias do País. Confira:
Se ainda estiver com alguma dúvida ou quiser saber mais informações da franqueadora, peça! Este é o momento de se conhecerem em detalhes.
Se a franquia já estiver em operação e a franqueadora pretende repassá-la a um novo franqueado, tenha cuidado redobrado.
Verifique se a operação está em dia com todas as suas obrigações, principalmente com relação aos funcionários da franquia, impostos recolhidos, aluguel e royalties pagos, e compromissos financeiros devidamente honrados.
Essa conta pode sobrar para o próximo franqueado que assumir a operação, portanto uma diligência bem feita pode evitar muita dor de cabeça.
Investir no jurídico para prevenir é bem mais barato do que para corrigir
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