Investir no jurídico para prevenir é bem mais barato do que para corrigir

Investir no jurídico para prevenir é bem mais barato do que para corrigir
Revisar constantemente a Circular de Oferta de Franquia e seus aspectos legais ajuda a reduzir problemas; ao futuro franqueado, cabe a análise dos documentos jurídicos e legislações vigentes em relação ao novo negócio

 

Novas leis, novos tempos. E, por incrível que pareça, eles não têm nada a ver com o novo normal nem com a pandemia! Há duas leis que impactam diretamente o sistema de franchising, afetando franqueadores e franqueados, sendo que uma delas faz com que todas as empresas repensem seus modus operandi, independentemente de serem do franchising.

A já nem tão nova Lei de Franquia (nº 13.966/2019) trouxe novas perspectivas às informações prestadas pela franqueadora na Circular de Oferta de Franquia (COF), esclareceu e reforçou pontos que demonstram a chance de maior ganho de causa por parte de franqueados.

Eu não sou advogada, mas quando assumo um projeto de reestruturação de empresa franqueadora, análise da mesma para definir uma nova estratégia ou desenvolver um novo canal de distribuição, faço a leitura da Circular de Oferta de Franquia (COF) e da Minuta de Contrato. Não é incomum encontrar incoerência nas informações, defasadas, não atualizadas, falhas e que podem até parecer inverídicas.

Por vezes, o que está nas mídias sociais a respeito da franquia não corresponde ao que as planilhas financeiras provam, ou mascaram, e quando chegamos nos documentos jurídicos há uma terceira versão sobre um mesmo negócio. Já me deparei com 8 versões ao longo da análise de franqueadora e da proposta do que seria uma ótima oportunidade de negócio, a franquia. Nada batia com nada em termos de dados e informações.

Show de horror! Justificativa: “O marketing está à frente do que o administrativo/financeiro atualizou de dados sobre novos fornecedores mais baratos e, ainda, não passamos pro jurídico as mudanças. Quanto aos manuais, foi ótimo você ter tocado neste assunto: faz uns 3 anos que não atualizamos o conteúdo e o sistema está em transição, perdemos muito das informações que tínhamos, então vamos fazer tudo de uma vez. Por isso que nosso treinamento anda mesmo meio capenga.” Entendi, faz todo o sentido do mundo.

Todos os franqueados entenderiam tal explicação com muita naturalidade, inclusive. Quem dá conta da velocidade das mudanças e de um sistema que exige tanta coisa assim?!

O conteúdo da COF atende a legislação vigente. Portanto, se uma empresa franqueadora estiver OK em relação à legislação anterior, estará infringindo a atual lei e pode ser prejudicada ainda que sem ter a intenção de engambelar quem quer que seja. Mas se engana ao pensar que está seguindo a lei, protegida e cumprindo seu papel em todas as instâncias. Não revisar, constantemente, a COF é uma falha por demais onerosa!

A ideia de seguir a lei não transita apenas por “cuidado para não ser pego”, mas para cumprir o nobre papel de ser um franqueador exemplar e responsável pela rede franqueada que escolheu gerir e dar a oportunidade de serem empreendedores de sucesso.

E as consequências do descumprimento da LPGD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) pelo uso indevido de dados dos clientes, no caso de pensarmos em rede franqueada? A LGPD protege dados que identificam as pessoas, como nome, RG, CPF, CNH e e-mail, e as pessoas jurídicas como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

Com o que as franquias lidam e buscam cadastrar seus clientes, independentemente do canal de vendas? Dados pessoas e empresariais. O que fazem com os dados desses clientes? Conversando com a advogada Renata Pin nesta semana, num call sobre clientes em comum que temos, falamos sobre quanto a conscientização e reorganização do mercado franqueador, nas questões jurídicas, se tornou ainda mais vital para se manter legal, justo e preparado para o que já passou a nova regra do jogo.

Não queremos que estejam preparados para a briga nem para a justificativa, mas para não haver qualquer tipo de ameaça e poderem viver a liberdade de fazer uma gestão profissional, ofertando soluções a seus franqueados!

Ao estudar a possibilidade de comprar uma franquia, cabe ao candidato esta análise sobre os documentos jurídicos e legislações vigentes – gerais e por segmento, da franqueadora de interesse.
Antes de assinar um contrato de franquia, pense se realmente está tudo em ordem, franqueador. E tudo é tudo, não é quase tudo. Para o seu bem e de todos que vêm junto com você.

Beijo, Renata Pin e obrigada por mais esta aula!! Com você, não fico de recuperação.

* Ana Vecchi é consultora de empresas, CEO na Ana Vecchi Business Consulting, professora universitária e de MBAs, pós-graduada em marketing e com MBA em varejo e franquias. Atua no franchising há 28 anos em inteligência na criação e na expansão de negócios em rede.

Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash

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