Neste momento de tantas mudanças em nossa rotina, o empresariado está com a energia focada na adaptação dos negócios e na saúde financeira da empresa. Consumidores estão cancelando os planos de viagem, os agendamentos em serviços de estética, as consultas odontológicas e deixando de sair às compras. O fechamento do comércio com atendimento presencial já é uma realidade, com maior ou menor intensidade, em todo o Brasil.
Com uma evidente queda brusca e expressiva no faturamento, as empresas estão repensando o que fazer com seus times de colaboradores, fornecedores e obrigações em geral.
Trago, aqui, algumas informações que espero sejam úteis neste momento com relação aos contratos em geral, de fornecimento de insumos e produtos à prestação de serviços, do fabricante até o consumidor final.
Não se precipite. O pânico, neste momento, atrapalha até a tomada de decisões mais fáceis. Sobreponha os interesses coletivos e sociais acima dos interesses exclusivamente particulares. Todo contrato deve observar a boa fé e a função social que dele se espera.
Foto: Cadu Nickel
Coronavírus: Teoria da imprevisão serve de base legal para renegociação de contrato
A advogada Andrea Oricchio comenta que a aplicação da teoria da imprevisão justifica a revisão de um contrato quando há a imprevisibilidade de um evento, como a pandemia ocasionada pelo coronavírus Contratos podem ser revistos e renegociados. O isolamento social imposto à sociedade pode chegar a tal ponto que os empresários dos setores do varejo e […]
Andrea Oricchio é indicada ao Who’s Who Legal como advogada de franquia
A advogada Andrea Oricchio, sócia do escritório AOA – Andrea Oricchio Advogados, recebeu neste segundo semestre de 2020 a indicação internacional Who’s Who Legal como advogada no Brasil na área de franquias. A publicação identifica os profissionais mais reconhecidos internacionalmente em diversas áreas do direito. Concedida anualmente desde 1996, a premiação é resultado de indicações […]