Só no Brasil, existem mais de 3 mil opções de marcas de franquia mapeadas pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). Como escolher uma para investir e evitar ciladas, que podem acabar em grandes prejuízos ou até disputas judiciais?
Para ajudar o investidor a escapar de armadilhas, PEGN escutou advogados especialistas em franchising, que todos os dias lidam, entre outros assuntos, com processos causados por escolhas mal feitas.
Gabriel Villarreal, sócio do Villarreal Advogados, Melitha Novoa Prado, fundadora do Novoa Prado Advogados, e Renata Pin, do escritório Andrea Oricchio e Advogados foram as fontes consultadas. Confira:
1. Você sempre vai precisar de mais dinheiro do que é divulgado
O investimento inicial é o valor necessário apenas para a abertura da franquia. Geralmente, o empreendedor não consegue tirar nenhum valor nos primeiros seis meses de negócio, e isso deve ser alertado pela franqueadora. “Redes sérias preveem capital de giro ou reserva financeira para esse período em que o franqueado precisará pagar suas contas pessoais, mas não poderá contar com o dinheiro da franquia. Pode ser que ele consiga lucrar já em três meses, ou doze, vai depender de uma série de variáveis, e é preciso estar preparado”, aconselha Melitha.
2. Saiba pelo que que você está pagando
Tudo que está incluso no investimento inicial deve ser informado na Circular de Oferta de Franquia (COF). Villarreal explica que as informações devem ser divididas em três principais categorias: aquisição, implantação e início de operação da franquia; taxa de franquia; e instalações, equipamentos e estoque inicial. “Essas três categorias são de informação obrigatória na COF, porém há outros itens para os quais é importante que o franqueado possua uma retaguarda financeira, tais como: aquisição de ponto comercial; taxas de shopping center; e capital de giro”, explica.
3. Não conte com o faturamento prometido
Renata diz que todos os valores informados pela franqueadora são estimados, com base em unidades já existentes, se houver. Portanto, são passíveis de retificações, ainda mais se for em uma região nova, com as peculiaridades dos consumidores, entre outros aspectos. “A franqueadora não tem, por definição, obrigação de fornecer números, tampouco se compromete pelos que fornece. No entanto, os potenciais resultados do negócio é que fazem com que o candidato adquira ou não a franquia”, explica. Cabe ao empreendedor analisar se o plano de negócios condiz com os números prometidos.
4. Não assine documentos logo no primeiro encontro
Feiras e exposições de franquia servem para apresentar o modelo de negócio, com informações básicas. Se o empreendedor quiser saber mais sobre a empresa, pode preencher um cadastro para receber mais detalhes e participar do processo de seleção, mas não assinar contrato ou mesmo a COF. “É importante frisar que essa é uma boa prática defendida pela ABF e pelos advogados especializados, mas não existe impedimento legal”, pontua Melitha.
5. A marca é realmente protegida?
Um dos principais benefícios de uma franquia é o uso de uma marca já conhecida no mercado. Para assegurar que não haverá problemas, o empreendedor deve se certificar de que há o devido registro nos órgãos competentes. “A lei de franquias (8955/94) determina a obrigatoriedade do registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a divulgação do número do pedido de registro, ou do status administrativo na COF”, explica Villarreal. Os dados também pode ser checados, gratuitamente, no site do INPI.
6. Ser consumidor do produto ou serviço da franquia não basta
Ter afinidade com o que é oferecido pela franquia é metade do caminho andado, de acordo com Melitha, mas o mais importante é que o empreendedor se identifique com a operação. “Não é todo mundo que nasceu para ter franquia de alimentação, por exemplo. O franqueado tem que ter na cabeça que se os funcionários faltarem, quem tem que operar é ele. A loja precisa abrir”.
7. Como saber se a franqueadora realmente testou aquele modelo de negócio que está vendendo?
A Lei de Franquias orienta que a marca entregue a COF dez dias antes de qualquer assinatura de contrato. Neste documento, constam os contatos do franqueados atuais e dos que saíram da rede nos últimos 12 meses. Villarreal orienta que o empreendedor contate-os para verificar se a marca entrega o que promete.
8. Muita atenção com negócios “diferentões”
Com a crise, surgiram muitas franquias com novos modelos de negócio, que passam pelo formato, localização, forma de operação e até fonte de receita. O empreendedor precisa pesquisar se a marca já é conhecida e se há demanda pelo produto ou serviço oferecido. “Para comprar franquia, é importante que o candidato esteja atualizado em termos de consumo, o que é comportamento do consumidor, tendências”, observa Melitha.
9. Não existe tempo determinado para contrato de franquia
Apesar de grande parte das redes praticar cinco anos, não há nenhuma especificação na lei que determine um prazo. “A recomendação é que o contrato não tenha menos tempo de vigência do que o que é necessário para o franqueado recuperar o valor investido e lucrar alguma coisa com a operação”, explica Renata. Por exemplo, se a promessa é de retorno em 24 meses, o contrato não pode ser menor do que isso.
10. Quem escolhe o ponto onde a franquia será montada?
Existem os dois casos, mas com peculiaridades diferentes. Quando o franqueado escolhe o ponto, ele próprio negocia e aprova a localização com a franqueadora. No entanto, algumas marcas também têm acordos diretamente com shopping centers, em busca de condições mais favoráveis. Também há a hipótese de a marca já ter pontos prontos e repassar para o franqueado. “Por ser uma questão absolutamente importante, é adequado que o franqueado sempre observe as orientações da franqueadora e não insista em pontos que são negados e/ou não indicados para a instalação”, comenta Renata.
PAULO GRATÃO
07 NOV 2019 – 06H01 ATUALIZADO EM 07 NOV 2019 – 06H01
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