Coronavírus: Teoria da imprevisão serve de base legal para renegociação de contrato

Coronavírus: Teoria da imprevisão serve de base legal para renegociação de contrato

Existe uma base legal para a renegociação de contratos neste momento. É a Teoria da Imprevisão, que justifica o descumprimento de um contrato ou de uma obrigação em face à imprevisibilidade de um evento, no caso a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Trata-se de uma forma de pacificação social e de se manter a ética nas relações contratuais privadas.

A Teoria da Imprevisão, ou Princípio da Revisão dos Contratos, se refere à possibilidade de alteração de um pacto ou acordo sempre que as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de forma que prejudique uma das partes em benefício da outra. Nesses casos, a despeito da obrigatoriedade, há a necessidade e a premissa de se fazer um ajuste no contrato sempre que houver um desequilíbrio impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa.

No Código Civil a Teoria da Imprevisão está prevista nos artigos 478 a 480.

Assim diz o artigo 478: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Como se vê, existem amparos legais para que comecemos a renegociação de contratos, procurando um equilíbrio para todos os lados envolvidos. É urgente. Os shoppings estão vazios e não sabemos até quando vai esse cenário. Por quanto tempo um lojista vai aguentar na atual situação? Precisamos nos mobilizar e começar a encontrar meios de manter o equilíbrio nas negociações.

Foto: Reprodução/Pexels

Veja o texto completo aqui

Leia também

Contratos de prateleira podem trazer problemas

Eles parecem funcionar no começo da sociedade, quando tudo está bem, mas basta um desentendimento para aparecerem os problemas Renata Pin   Quando uma sociedade começa, normalmente as partes envolvidas estão em sintonia, concordando com tudo o que é apresentado. Sem discórdias, não parece necessário elaborar um contrato social detalhado, prevendo possíveis desentendimentos e seus […]

Saiba mais

Advogada ganha prêmio internacional de franchising

Sócia do escritório de advocacia AOA foi reconhecida como destaque no Brasil no setor de franquias por publicação renomada   O setor de franchising brasileiro recebeu esta semana uma grande e importante notícia. Andrea Oricchio, advogada e sócia do escritório AOA (Andrea Oricchio Advogados), que havia sido indicada por outros profissionais do direito, foi reconhecida […]

Saiba mais

Reclame aqui, resolva ali.

Revista Franquias e Negócios  

Saiba mais