Coronavírus: Teoria da imprevisão serve de base legal para renegociação de contrato

Coronavírus: Teoria da imprevisão serve de base legal para renegociação de contrato

Existe uma base legal para a renegociação de contratos neste momento. É a Teoria da Imprevisão, que justifica o descumprimento de um contrato ou de uma obrigação em face à imprevisibilidade de um evento, no caso a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Trata-se de uma forma de pacificação social e de se manter a ética nas relações contratuais privadas.

A Teoria da Imprevisão, ou Princípio da Revisão dos Contratos, se refere à possibilidade de alteração de um pacto ou acordo sempre que as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de forma que prejudique uma das partes em benefício da outra. Nesses casos, a despeito da obrigatoriedade, há a necessidade e a premissa de se fazer um ajuste no contrato sempre que houver um desequilíbrio impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa.

No Código Civil a Teoria da Imprevisão está prevista nos artigos 478 a 480.

Assim diz o artigo 478: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Como se vê, existem amparos legais para que comecemos a renegociação de contratos, procurando um equilíbrio para todos os lados envolvidos. É urgente. Os shoppings estão vazios e não sabemos até quando vai esse cenário. Por quanto tempo um lojista vai aguentar na atual situação? Precisamos nos mobilizar e começar a encontrar meios de manter o equilíbrio nas negociações.

Foto: Reprodução/Pexels

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